Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23820, de 4 de junho de 2003
Nº 23820/2003
Define competência para a execução do Plano de Controle da Poluição de Veículos em Uso – PCPV e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso. VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do artigo 3°, da Lei n° 1.179, de 15 de agosto de 1996 e art. 3º, inciso III da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, decreta:
Brasília, 4 de junho de 2003
115º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.