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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24291, de 11 de dezembro de 2003

Nº 24291/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Atribui competência para a realização de licitação para a atualização do Plano de Controle da Poluição de Veículos em Uso – PCPV e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do artigo 3°, da Lei n° 1.179, de 15 de agosto de 1996, DECRETA:

Art. 1.
Fica atribuída competência à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos para realização de licitação tendo por objeto a prestação de serviços de engenharia ambiental, visando a atualização do Plano de Controle da Poluição de Veículos em Uso - PCPV, em atendimento às exigências do Decreto nº 23.820, de 04 de junho de 2003, da Lei n° 1.179, de 15 de agosto de 1996, da Resolução nº 18, de 13 de dezembro de 1995 e 256, de 30 de junho de 1999, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, e respectiva vinculação ao § 3º do art. 131 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Parágrafo único- O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal deverá constituir Comissão Especial de Licitação com a finalidade específica de que trata o “caput” deste artigo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 2003

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241 de 12/12/2003

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