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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21862, de 22 de dezembro de 2000

Nº 21862/2000

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Define critérios e normas do Plano de Controle da Poluição de Veículos em Uso - PCPV

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso. VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do artigo 3°, da Lei n° 1.179, de 15 de agosto de 1996, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam definidos os critérios e as normas do Plano de Controle da Poluição de Veículos em Uso - PCPV, que se encontra em anexo, de que trata o artigo 3°, da Lei n" 1.179, de 15 de agosto de 1996, conforme estabelecido na Resolução n" 15, de 29 de setembro de 1994, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
Art. 2.
- O Plano de Controle da Poluição de Veículos em Uso - PCPV, de que trata o caput do artigo 1° deste Decreto, tem por objetivo definir critérios e normas que irão subsidiar a implantação do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso, criado pelo artigo 1° da Lei n° 1.179, de 15 de agosto de 1996.
Parágrafo único- O Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso constitui-se inspeção e certificação dos veículos automotores da frota licenciada no Distrito Federal, objetivando controlar a emissão de poluentes e ruídos.
Art. 3.
- Caberá À Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal, na qualidade de Órgão Integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, responsável pela formulação e gestão da Política Ambiental do Distrito Federal, a implementação, controle e fiscalização do Plano de Controle da Poluição de Veículos em Uso - PCPV.
Art. 4.
- O Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal poderá, caso se faça necessário, baixar ato procedendo ao detalhamento do Plano de Controle da Poluição de Veículos em Uso - PCPV, objetivando a sua implantação no Distrito Federal.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 22 de dezembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244 de 26/12/2000

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