Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2369, de 21 de setembro de 1973
Nº 2369/1973
Aprova o Regimento da Secretaria do Governo e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20 da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no artigo 5°, do Decreto n° 1.321, de 3 de abril de 1970,
DECRETA:
Distrito Federal, 21 de setembro de 1973
85° da República e 14° de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
JOIRO GOMES DA SILVA
CID FERREIRA LOPES FILHO
Os anexos Republicados constam no DODF de 11/12/73, p. 3.
Republicado no DODF de 23/11/1973, p. 4, devido a incorreções nos originais do Suplemento de 25/09/1973.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187 de 11/12/1973
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.