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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2369, de 21 de setembro de 1973

Nº 2369/1973

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Aprova o Regimento da Secretaria do Governo e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20 da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no artigo 5°, do Decreto n° 1.321, de 3 de abril de 1970,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Secretaria do Governo do Distrito Federal que, assinado pelo respectivo Secretário, a este acompanha.
Art. 2.
- Ficam aprovadas, nos termos do anexo I deste Decreto, as funções de provimento em comissão da Secretaria do Governo, que são em quantidade, denominações, símbolos e requisitos para provimento, ali designadas.
Art. 3.
- Ficam extintas as funções de provimento em comissão anteriormente criadas naquela Secretaria e relacionadas no anexo II, do presente Decreto.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria do Governo.
Art. 5.
- Fica o Secretário do Governo responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.
Art. 6.
- O presente Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3°, do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 7.
- Este Decreto entrará em vigor 15 (quinze) dias após a data de sua publicação, revogados os Decretos "N" n°s. 410, de 31.5.65; 429, de 02.8.65; 501, de 12.4.66 e 574, de 26.01.67; Decretos n°s. 653, de 05.9.67; 1.511, de 09.11.70; 1.710, de 14.6.71 e 2.222, de 26.3.73; artigos 10, 12, 13 e 14 do Decreto "N" n° 456, de 21.10.65 e artigo 2° do Decreto "N" n° 551, de 07.12.66 e demais disposições em contrário.

Distrito Federal, 21 de setembro de 1973

85° da República e 14° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

JOIRO GOMES DA SILVA

CID FERREIRA LOPES FILHO

Os anexos Republicados constam no DODF de 11/12/73, p. 3.

Republicado no DODF de 23/11/1973, p. 4, devido a incorreções nos originais do Suplemento de 25/09/1973.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187 de 11/12/1973

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