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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2671, de 18 de julho de 1974

Nº 2671/1974

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Anexo I, do Decreto n° 2.369, de 21 de setembro de 1973

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II. do artigo 20, da Lei n° 3 751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- Passam de "Técnico de Administração para "Nível Superior", e Conhecimentos de Nível Universitários ", respectivamente, os requisitos para preenchimento das Funções em Comissão de Coordenador e Assessor Técnico da Coordenação do Sistema de Modernização Administrativa da Secretaria do Governo, criadas pelo Anexo I do Decreto n° 2 369, de 21 de setembro de 1973 e transformadas em Coordenador DAS-101.2 e Assessor - DAS—102.1 pelo Decreto n° 2 440, de 14 de novembro de 1973.
Art. 2.
- Este Decreto integra o Livro II, das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3°, do Decreto n° 1891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 3.
- O presente Decreto entrará em vigor na dota de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 18 de julho de 1974

86º da República e 15º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAlS DE OLIVEIRA

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110 de 23/07/1974

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