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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 551, de 7 de dezembro de 1966

Nº 551/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova o Manual de Racionalização Produtividade do Distrito Federa e dá outras providências.

O Prefeito do Distrito Federal, n uso das atribuições que lhe confere item II do Art. 20 da Lei nº 3.751, d 13 de abril de 1960, decreta:

Art. 1.
- Fica aprovado o Manual de Racionalização e produtividade do Distrito Federal, elaborado pela Coordenação do Sistema de Racionalização Produtividade da Secretaria de Administração que com êste baixa.
Art. 2.
- Fica delegada ao Secretária de Administração a competência para atualizar o Manual de Racionalizacão e Produtividade sempre que ocorre esta necessidade. (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 2369 de 21/09/1973)
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revoga das as disposições em contrário.

Distrito Federal 7 de ddezembro de 1966;

78° da República e 7° de Brasília.

Plínio Cantanhede

Prefeito

Joiro Gomes da Silva

Secretário de Administração

Colombo Machado Salles

Secretário do Govêrno

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