Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 456, de 21 de outubro de 1965
Nº 456/1965
Dispõe sobre a organização do Sistema de Administração Regional da Prefeitura do Distrito Federal.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, item II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e o art. 34 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, decreta:
CAPÍTULO I
Região Administrativa de Brasília - RA-I;
Região Administrativa do Gama - RA-II;
Região Administrativa de Taguatinga - RA-III;
Região Administrativa de Braslândia - RA-IV;
Região Administrativa de Sobradinho - RA-V;
Região Administrativa de Planaltina - RA-VI;
Região Administrativa do Paranoá - RA-VII;
Região Administrativa de Jardim - RA-VIII.
CAPÍTULO II
Das Administrações Regionais
SEÇÃO ÚNICA – Da estrutura das Administrações Regionais
CAPÍTULO III
- o exame, em conjunto com os dirigentes da Coordenação de Racionalização e Produtividade e dos demais órgãos centrais interessados, das propostas feitas ou encaminhadas pelo Administrador Regional, para subsequente aprovação conjunta pelo Secretário do Govêrno e demais Secretários interessados; (revogado(a) pelo(a) Decreto 2369 de 21/09/1973)
- a concordância, ou justificativa da discordância, com os programas de orçamentos elaborados pelos Órgãos Locais, para posterior exame do órgão central do sistema; (revogado(a) pelo(a) Decreto 2369 de 21/09/1973)
- a expedição dos atos de distribuição de servidores nos órgãos integrantes da estrutura das administrações regionais; (revogado(a) pelo(a) Decreto 2369 de 21/09/1973)
- a concordância, ou justificativa da discordância, em conjunto com a direção do órgão Central interessado, nas propostas das chefias dos órgãos Locais, nos casos de dirigentes a estes últimos subordinados, para posterior aprovação dos Secretários interessados e do Govêrno e expedição do ato pelo Prefeito; (revogado(a) pelo(a) Decreto 2369 de 21/09/1973)
CAPÍTULO IV
Das atribuições dos órgãos
SEÇÃO I
Das atribuições do Administrador Regional
SEÇÃO II
Das atribuições dos órgãos de Agricultura
SEÇÃO III
Das atribuições dos órgãos de Educação e Cultura
SEÇÃO IV
Das atribuições dos órgãos de Saúde
SEÇÃO V
Das atribuições dos órgãos de serviço público
SEÇÃO VI
Das atribuições dos órgãos de Serviços Sociais
SEÇÃO VII
Das atribuições dos órgãos de Viação e Obras
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais
Distrito Federal, em 21 de outubro de 1965;
77º da República e 6º de Brasília
- Plínio Cantanhede
Prefeito
- Colombo Machado Salles
Secretário do Govêrno
Joiro Gomes da Silva
Secretário de Administração
- Joaquim Neves Pereira
Secretário de Finanças
- Cleantho Rodrigues de siqueira
Secretário de Educação e Cultura
- Francisco Pinheiro Rocha
Secretário de Saúde
- Lucílio Briggs Brito
Secretário de Serviços Públicos
- José Luís Pinto Coelho de Oliveira
Secretário de Viação e Obras
- Darcy Mesquita da Silva
Secretário de Serviços Sociais
- Lucílio Briggs Brito
Secretário de Agricultura e Produção - Respondendo
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.