Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23238, de 24 de setembro de 2002
Nº 23238/2002
Cria o Conselho Gestor, o Grupo Coordenador de Manejo, o Grupo de Planejamento e Articulação Institucional para Projetos Sustentáveis e o Grupo de Educação Ambiental da Área de Proteção Ambiental das bacias dos ribeirões Gama e Cabeça de Veado, regulamentando o disposto no Decreto nº 9.417, de 21 de abril de 1986, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no artigo 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, artigos 182, § 1º e 225, III, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, na Lei Orgânica do Distrito Federal, na Lei Complementar nº 17/97 e no Decreto nº 9.417, de 21 de abril de 1986, bem como nas Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente nºs 04/85, 10/88 e 13/90, e ainda:
CONSIDERANDO que o Decreto nº 9.417, de 21 de abril de 1986, que cria a Área de Proteção Ambiental das bacias dos ribeirões Gama e Cabeça de Veado, foi editado sob a égide da competência do Governo Federal para fins de disciplina do ordenamento territorial do Distrito Federal, tendo sido recepcionado pela Lei Orgânica do Distrito Federal e pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT como Lei Complementar distrital;
CONSIDERANDO a necessidade imediata da implantação efetiva da gestão da Área de Proteção Ambiental da bacia dos ribeirões Gama e Cabeça de Veado através da elaboração e implantação de seu Plano de Gestão que inclui o Zoneamento Ecológico-Econômico e o Plano de Manejo;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar a Reserva da Biosfera do Cerrado, cuja proposta foi aprovada pelos membros da Comissão Brasileira para o Programa “O Homem e a Biosfera”, em novembro de 1992, e pela Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura - UNESCO, através do Conselho Internacional de Coordenação do Programa MaB, em outubro de 1993; e
CONSIDERANDO, finalmente, os problemas de degradação ambiental que a Área de Proteção Ambiental das bacias dos ribeirões Gama e Cabeça de Veado vem sofrendo em decorrência da ausência de instrumentos de gestão, DECRETA:
Brasília, 24 de setembro de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184 de 25/09/2002
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27474, de 6 de dezembro de 2006
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25089, de 16 de setembro de 2004
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