Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28525, de 11 de dezembro de 2007
Nº 28525/2007
“ Fica criado o Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental das bacias dos ribeirões Gama e Cabeça de Veado, o qual será presidido pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, podendo ser a presidência do Conselho delegada pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal ao Subsecretário de Meio Ambiente do Distrito Federal e ao Presidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental, conforme artigo 11 da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, que criou aquele Instituto.”
“
Altera, para fins de atualização e de compatibilização com o Decreto nº 27.591 de 1º de janeiro de 2007, que reestruturou a Administração Pública do Distrito Federal, os dispositivos do Decreto nº 23.238, de 24 de setembro de 2002, que dispõe sobre a criação do Conselho Gestor, Grupo Coordenador de Manejo, Grupo de Planejamento e Articulação Institucional para Projetos Sustentáveis e o Grupo de Educação Ambiental da Área de Proteção ambiental das bacias dos ribeirões Gama e Cabeça de Veado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 4º (...)
“Art. 5º Compete ao Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental das bacias dos ribeirões Gama e Cabeça de Veado:
(...)
“Art. 9° O Conselho Gestor coordenará a elaboração do Zoneamento Ecológico-Econômico e o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental das bacias dos ribeirões Gama e Cabeça de Veado, que será realizado no prazo de 01 (um) ano, mediante convênio a ser celebrado entre o Distrito Federal, através do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, a Fundação Universidade de Brasília e uma Instituição Particular de Ensino Superior, com a participação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, do Jardim Botânico do Distrito Federal, da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal, da Companhia Imobiliária de Brasília.”
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“
“
Brasília, 11 de dezembro de 2007.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236 de 12/12/2007
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.