Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23042, de 20 de junho de 2002
Nº 23042/2002
Regulamenta a Lei n° 2.103 de 29 de setembro de 1998 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
I para os estabelecimentos instalados em áreas rurais:
II para os estabelecimentos instalados em parcelamentos passíveis de regularização deverão ser apresentados os documentos previstos no inciso anterior, e também:
Brasília, 20 de junho 2002
114° da República e 43° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117 de 21/06/2002
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.