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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 2877, de 8 de janeiro de 2002

Nº 2877/2002

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(Autora do Projeto: Deputada Distrital Anilcéia Machado)

Dispõe sobre expedição de alvará de funcionamento a título precário para estabelecimentos comerciais em parcelamentos de solo urbano no âmbito do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Poderá ser expedido pelas Administrações Regionais, alvará de funcionamento a título precário em áreas comerciais em parcelamentos de solo urbano denominados condomínios, quando devidamente constatados pelo serviço de fiscalização das Administrações.
Art. 2.
Aplicam-se a esta Lei, no que couber, os dispositivos contidos na Lei n° 1.171, de 24 de julho de 1996.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de janeiro de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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