O interessado deverá requerer o alvará de funcionamento precário junto à Administração Regional da circunscrição em que se localizar o imóvel, fazendo acompanhar o requerimento da seguinte documentação:IPara os estabelecimentos instalados em áreas rurais:
a)Declaração da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP acerca da situação fundiária;
b)Laudo técnico elaborado por profissional competente, devidamente registrado no CREA/DF, contendo as características da construção e suas condições de segurança;
c)Comprovante de protocolo ou de registro na Secretaria de Estado de Agricultura, no caso de atividades relacionadas com o abate, industrialização e transporte de produtos de origem animal ou com produção de mudas e comercialização de sementes e mudas, listadas em ato normativo do órgão, publicado no DODF.
IIPara os estabelecimentos instalados em parcelamentos passíveis de regularização deverá ser apresentado o documento previsto na alínea “b” no inciso anterior, e também:
a)Comprovante de registro da empresa na Junta Comercial do Distrito Federal;
b)Comprovante do exercício legal da atividade profissional e de inscrição prévia no Cadastro Fiscal do Distrito Federal;
c)Comprovante de ocupação do local por meio de conta de luz e água e Imposto sobre a propriedade predial territorial urbana – IPTU.
d)Documento comprobatório de anuência dos vizinhos, no mínimo os confrontantes e defrontantes, quanto à possibilidade do exercício da atividade no local, em formulário próprio, a ser fornecido pela Administração Regional, quando não houver zoneamento definido em projeto urbanístico.
Parágrafo único– O interessado também deverá apresentar, no ato do requerimento, os documentos exigidos para a concessão de Alvarás definitivos, exigidos pela legislação para o exercício da atividade que pretende desempenhar com o Alvará de Funcionamento Precário.