Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 2103, de 29 de setembro de 1998
Nº 2103/1998
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Cláudio Monteiro)
Dá nova redação ao art. 6°, § 5°, da Lei n° 1.171, de 24 de julho de 1996, que "dispõe sobre o alvará de funcionamento para estabelecimentos comerciais, industriais e institucionais e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
"Art. 1° - O art. 6°, § 5°, da Lei 1.171, de 24 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6° ............................................................................................................................................
"§ 5° Poderá ser expedido alvará de funcionamento, a título precário, para estabelecimentos instalados em áreas rurais e em parcelamentos passíveis de regularização, não induzindo este ato ao reconhecimento de posse ou de titularidade de domínio, nem produzindo compromisso ou presunção de regularidade."
Brasília, 29 de Setembro de 1998
110° da República e 39° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186 de 30/09/1998
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.