Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 2103, de 29 de setembro de 1998

Nº 2103/1998

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Cláudio Monteiro)

Dá nova redação ao art. 6°, § 5°, da Lei n° 1.171, de 24 de julho de 1996, que "dispõe sobre o alvará de funcionamento para estabelecimentos comerciais, industriais e institucionais e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

"Art. 1° - O art. 6°, § 5°, da Lei 1.171, de 24 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6° ............................................................................................................................................

"§ 5° Poderá ser expedido alvará de funcionamento, a título precário, para estabelecimentos instalados em áreas rurais e em parcelamentos passíveis de regularização, não induzindo este ato ao reconhecimento de posse ou de titularidade de domínio, nem produzindo compromisso ou presunção de regularidade."

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de Setembro de 1998

110° da República e 39° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186 de 30/09/1998

Citada por 4 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo