Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24296, de 15 de dezembro de 2003
Nº 24296/2003
Altera a composição do Conselho de Melhoria da Gestão Pública.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 365 da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 2.957, de 26 de abril de 2002 e Decreto nº 23.945, de 25 de julho de 2003, decreta:
“Art. 3º O Conselho de Melhoria da Gestão Pública é composto de (dez) membros e 09 (nove) suplentes a saber:
I. o Secretário de Estado de Gestão Administrativa, na qualidade de Presidente;
II. o Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação;
III. o Secretário de Estado Chefe da Agência de Desenvolvimento Social;
IV. o Secretário de Estado Chefe da Agência da Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano;
V. o Secretário de Estado Chefe da Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior;
VI. o Corregedor-Geral do Distrito Federal;
VII. o Subsecretário de Tecnologias de Gestão;
VIII. 01 (um) representante dos servidores e empregados da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; e
IX. 02 (dois) representantes da sociedade civil.”
Brasília, 15 de dezembro de 2003
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.