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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24296, de 15 de dezembro de 2003

Nº 24296/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a composição do Conselho de Melhoria da Gestão Pública.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 365 da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 2.957, de 26 de abril de 2002 e Decreto nº 23.945, de 25 de julho de 2003, decreta:

Art. 1.
O art. 3º do Decreto nº 22.025, de 22 de março de 2001, alterado pelo Decreto n° 23.032/ 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Conselho de Melhoria da Gestão Pública é composto de (dez) membros e 09 (nove) suplentes a saber:

I. o Secretário de Estado de Gestão Administrativa, na qualidade de Presidente;

II. o Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação;

III. o Secretário de Estado Chefe da Agência de Desenvolvimento Social;

IV. o Secretário de Estado Chefe da Agência da Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano;

V. o Secretário de Estado Chefe da Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior;

VI. o Corregedor-Geral do Distrito Federal;

VII. o Subsecretário de Tecnologias de Gestão;

VIII. 01 (um) representante dos servidores e empregados da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; e

IX. 02 (dois) representantes da sociedade civil.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 2003

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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