Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23009, de 5 de junho de 2002
Nº 23009/2002
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Altera o Decreto nº 20.322, de 17 de junho de 1999, que dispõe sobre o tratamento tributário para o segmento atacadista/distribuidor, e dá outras providências. (8ª alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, com a redação dada pela Lei nº 2.381, de 20 de maio de 1999, decreta:
II.................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................... ............................................................................... .............................................................................................
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Brasília, 5 de junho de 2002
114º da República e 43º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
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(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 106, de 6/6/2002, pág. 5.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.