Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23217, de 10 de setembro de 2002
Nº 23217/2002
Introduz alterações no Decreto nº 23.009, de 5 de junho de 2002.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, com a redação dada pela Lei nº 2.381, de 20 de maio de 1999, decreta:
“Art. 2º
“Art. 2º
Brasília, 10 de setembro de 2002
114º da República e 43º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.