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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22661, de 9 de janeiro de 2002

Nº 22661/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede o Título de Utilidade Pública à ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE DEFICIENTES VISUAIS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, e Decreto nº 22.212, de 21 de junho de 2001, tendo em vista o que consta do Processo nº 030.007.802/94, DECRETA:

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Utilidade Pública à Associação Brasiliense de Deficientes Visuais, situada a SGAS 903, conjunto "C", lote 78, Brasília, DF.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de janeiro de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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