Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22526, de 7 de novembro de 2001

Nº 22526/2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Concede o Título de Utilidade Pública a entidade CRECHE COMUNITÁRIA DA QE 38 DO GUARÁ II.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 19004, de 22 de janeiro de 1998, e Decreto nº 22.212, de 21 de junho de 2001, tendo em vista o que consta do Processo nº 030.003.013/94, decreta:

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Utilidade Pública a entidade de Creche Comunitária da QE 38 do Guará II, situada na QE 38, Área Especial, Guará II – DF.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se às disposições em contrário.

Brasília, 07 de novembro de 2001

113º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo