Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21799, de 6 de dezembro de 2000
Nº 21799/2000
Prorroga prazo estabelecido no Decreto n.° 21.272, de 16 de junho de 2000.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 6 de dezembro de 2000
112° da República e 41° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF n.° 232, de 07 de dezembro de 2000, página 15.
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22212, de 13 de junho de 2001
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22195, de 8 de junho de 2001
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21931, de 31 de janeiro de 2001
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21896, de 8 de janeiro de 2001
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21861, de 22 de dezembro de 2000
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19004, de 22 de janeiro de 1998 · 2 menções