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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21799, de 6 de dezembro de 2000

Nº 21799/2000

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Prorroga prazo estabelecido no Decreto n.° 21.272, de 16 de junho de 2000.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 14 de novembro de 2000, o prazo de adequação às exigências constantes no Decreto n.° 19.004, de 22 de janeiro de 1998, para as entidades detentoras do Título de Utilidade Pública do Distrito Federal
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF n.° 232, de 07 de dezembro de 2000, página 15.

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