Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22121, de 11 de maio de 2001
Nº 22121/2001
Regulamenta a Lei Complementar nº 294, de 27 de junho de 2000, que institui a Outorga Onerosa da Alteração de Uso no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do artigo 314, incisos II e IX da mesma Lei Orgânica e do artigo 49 da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, DECRETA:
CAPÍTULO I
Dos Núcleos Urbanos com Plano Diretor Local - PDL
CAPÍTULO II
Dos Núcleos Urbanos que não possuem Plano Diretor Local
SEÇÃO I
Da existência de lei complementar específica que altera o Uso
SEÇÃO II
Da inexistência de lei complementar específica que altera o Uso
CAPÍTULO III
Do valor da ONALT
CAPÍTULO IV
Do pagamento
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Brasília, 11 de maio de 2001
113° da República e 42° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91 de 14/05/2001
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24022, de 4 de setembro de 2003
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23776, de 12 de maio de 2003
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23714, de 7 de abril de 2003
- Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 665, de 27 de dezembro de 2002
- Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 28, de 1 de setembro de 1997