Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23776, de 12 de maio de 2003
Nº 23776/2003
Regulamenta a Lei Complementar n.º 294, de 27 de junho de 2000, que institui a Outorga Onerosa da Alteração de Uso no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do artigo 314, incisos II e IX da mesma Lei Orgânica e do artigo 49 da Lei Complementar n.º 17, de 28 de janeiro de 1997, decreta:
CAPÍTULO I
Dos Núcleos Urbanos com Plano Diretor Local – PDL
CAPÍTULO II
Dos Núcleos Urbanos que não possuem Plano Diretor Local
SEÇÃO I
Da inexistência de lei complementar que altera o uso
SEÇÃO II
Da existência de lei complementar específica que altera o uso
CAPÍTULO III
Do valor da ONALT
CAPÍTULO IV
Do pagamento
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Brasília, 12 de maio de 2003
115º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37879, de 22 de dezembro de 2016 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36773, de 25 de setembro de 2015 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36104, de 5 de dezembro de 2014 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32142, de 30 de agosto de 2010 · 2 menções
- Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 823, de 14 de julho de 2010
- Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 825, de 14 de julho de 2010
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25188, de 4 de outubro de 2004
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24915, de 18 de agosto de 2004