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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22042, de 2 de abril de 2001

Nº 22042/2001

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Altera a composição da Comissão de Justificação Sumária da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, constituída pelos Decretos n°s 17.001, de 12 de dezembro de 1995, 19.612, de 22 de setembro de 1998 e 20.639 de 24 de setembro de 1999.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100. inciso Vil da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 7° do Decreto n° 11.456, de 20 de fevereiro de 1989 e o Decreto n° 17.724, de 1° de outubro de 1996, decreta:

Art. 1.
Fica alterada a composição da Comissão de Justificação Sumária-CJS, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, criada e constituída pelos Decretos n°s 17.001, de 12 de dezembro de 1995, 19.612. de 22 de setembro de 1998 e 20.639 de 24 de setembro de 1999, encarregada de examinar pedidos de anistia de servidores da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 2.
Ficam designados como membros efetivos da Comissão, os seguintes servidores:

-GISELE DE BRITTO, matrícula nº 70.825-9;

LUCIANA REZENDE RAMOS FANTINATI, matrícula nº 206.855-9; (alterado(a) pelo(a) Decreto 24730 de 06/07/2004)

-MANOEL MESSIAS PINHEIRO SANTOS, matrícula n° 75.589-3;

MÁRCIA APARECIDA REZENDE COSTA, matrícula nº 55.875-3; (alterado(a) pelo(a) Decreto 24730 de 06/07/2004)

-DIVINO SABINO DA SILVA, matrícula n° 62.828-X.

CHARLEY MIRANDA DE JESUS, matrícula nº 29.078-5. (alterado(a) pelo(a) Decreto 24730 de 06/07/2004)

Art. 3.
Ficam designados como membros suplentes da Comissão, os seguintes servidores:

-MÁRCIA APARECIDA REZENDE COSTA, matrícula n° 55.875-3;

ANA CECÍLIA FAGUNDES PAIXÃO, matrícula nº 65.010-2; (alterado(a) pelo(a) Decreto 24730 de 06/07/2004)

-PALMIRA TOBIO Y PORTELA, matrícula n" 63.998-2.

PALMIRA TOBIO Y PORTELA, matrícula nº 63.998-2; (alterado(a) pelo(a) Decreto 24730 de 06/07/2004)

MARIA DA CONCEIÇÃO TAVARES DE ALMEIDA, matrícula nº 28.896-9. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 24730 de 06/07/2004)

Art. 4.
Ficam dispensados os demais membros designados pelo Decreto n° 20.639, de 24 de setembro de 1999.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de abril de 2001

113° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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