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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17724, de 1 de outubro de 1996

Nº 17724/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 11.456, de 20 de fevereiro de 1989, que dispõe sobre o procedimento e a declaração e anistia, cria a Comissão Geral de Anistia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o constante no artigo 8º e seus parágrafos, das Disposições Transitórias da Constituição da República federativa do Brasil, decreta:

Art. 1.
- Fica alterado o parágrafo único do art. 7º, do Decreto nº 11.456, de 20 de fevereiro de 1989, alterado pelo decreto nº 12.067, de 19 de dezembro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - Cada Comissão de Justificação Sumária - CJS será composta de, pelo menos, três membros e, destes, um será necessariamente bacharel em Direito e igual número de suplentes."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 01 de outubro de 1996

108º da República e 37º de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

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