Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22020, de 20 de março de 2001
Nº 22020/2001
Dispõe sobre o Sistema de Administração de Recursos Humanos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
CONSIDERANDO a necessidade de se implementar uma política de recursos humanos voltada para a eficiente gestão pública;
CONSIDERANDO ser imprescindível se estabelecer instrumentos de gerenciamento, com fundamento no princípio da visão sistêmica, de modo a garantir uma estrutura racional e eficaz da gestão de recursos humanos;
CONSIDERANDO, ainda, a conveniência de dotar o Governo do Distrito Federal de um sistema capaz de assegurar procedimentos e rotinas uniformes e ágeis na administração dos recursos humanos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, notadamente no que diz respeito àquelas vinculadas ao atendimento ao cidadão e ao controle dos gastos públicos, decreta:
Brasília, 20 de março de 2001
113º da República e 41º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29814, de 10 de dezembro de 2008
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25486, de 29 de dezembro de 2004
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24752, de 8 de julho de 2004 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24165, de 17 de outubro de 2003
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22855, de 8 de abril de 2002