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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22020, de 20 de março de 2001

Nº 22020/2001

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Art. 1.
As atividades de Administração de Recursos Humanos do Poder Executivo do Distrito Federal ficam organizadas sob a forma de Sistema, na conformidade deste decreto.
§ 1ºIntegrarão o Sistema de Administração de Recursos Humanos do DF (SIADRH) todas as unidades organizacionais, de qualquer grau, incumbidas especificamente de administração de pessoal da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
§ 2ºIntegrarão ainda o SIADRH, as unidades responsáveis pela Folha de Pagamento dos Militares do Distrito Federal.

Dispõe sobre o Sistema de Administração de Recursos Humanos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

CONSIDERANDO a necessidade de se implementar uma política de recursos humanos voltada para a eficiente gestão pública;

CONSIDERANDO ser imprescindível se estabelecer instrumentos de gerenciamento, com fundamento no princípio da visão sistêmica, de modo a garantir uma estrutura racional e eficaz da gestão de recursos humanos;

CONSIDERANDO, ainda, a conveniência de dotar o Governo do Distrito Federal de um sistema capaz de assegurar procedimentos e rotinas uniformes e ágeis na administração dos recursos humanos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, notadamente no que diz respeito àquelas vinculadas ao atendimento ao cidadão e ao controle dos gastos públicos, decreta:

Art. 2.
São funções básicas de Administração de Recursos Humanos para fins deste decreto:
IRecrutamento e Seleção;
IICadastro e Lotação;
IIIClassificação e Retribuição de Cargos e Empregos;
IVMelhorias Funcionais;
VCapacitação e Desenvolvimento;
VIFolha de Pagamento de Pessoal;
VIILegislação de Pessoal;
VIIIAuditoria de Pessoal.
Art. 3.
O SIADRH compreende:
IÓrgão Central: Secretaria de Estado de Gestão Administrativa (SGA);
IIÓrgão de Coordenação Gerencial: Subsecretaria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa (SRH);
IIIÓrgãos Setoriais: Subsecretarias, Diretorias, Departamentos ou outras unidades específicas de recursos humanos das Secretarias de Estado e da Procuradoria-Geral, de maior hierarquia na respectiva área administrativa;
IVÓrgãos Seccionais: Departamentos, Divisões ou outras unidades específicas de pessoal das Autarquias e Fundações, bem como das unidades militares, a que se refere o § 2º do art. 1º deste decreto;
VÓrgãos Subseccionais: Unidades da Superintendência e das Administrações Regionais responsáveis pelas atividades específicas de pessoal.
Art. 4.
Ao órgão central do SIADRH competirá o estudo, formulação de diretrizes, orientação normativa, informatização, supervisão, controle e auditoria específica de assuntos relativos à Administração do Pessoal do Poder Executivo do Distrito Federal.
Art. 5.
Ao órgão de coordenação gerencial caberá o acompanhamento, avaliação e a fiscalização das atividades de administração de pessoal visando a constante adequação e melhoria, mediante a sistematização de reuniões de serviços, a implementação de manuais de serviços e o uso da tecnologia da informação.
Art. 6.
Os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, sempre que solicitados, deverão prestar esclarecimentos à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, facultando-lhe o acesso as informações, acervo funcional e outros dados necessários para a melhoria da gestão de recursos humanos.
Art. 7.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 2001

113º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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