Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24752, de 8 de julho de 2004
Nº 24752/2004
Estabelece período para a atualização cadastral de servidores públicos aposentados civis, militares, reformados e da reserva e pensionistas, civis e militares, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando a necessidade de manter atualizados dados cadastrais de natureza pessoal dos servidores aposentados e pensionistas, civis e militares, de forma a consolidar as informações gerenciais necessárias ao Governo do Distrito Federal;
considerando o disposto na Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e legislação complementar;
considerando as competências da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal, na qualidade de órgão central do Sistema de Administração de Recursos Humanos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, na forma do Decreto nº 22.020, de 21 de março de 2001, DECRETA:
Brasília, 08 de julho de 2004
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.