Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24165, de 17 de outubro de 2003
Nº 24165/2003
Estabelece período para a atualização cadastral de servidores públicos ativos, militares ativos e empregados da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando a necessidade de complementar, ratificar e/ou retificar as informações cadastrais de natureza pessoal dos servidores, militares e empregados em atividade, de forma a consolidar e manter informações gerenciais relativas ao corpo funcional do Governo do Distrito Federal;
considerando o disposto na Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 e legislação complementar;
considerando as competências da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, na qualidade de órgão central do Sistema de Administração de Recursos Humanos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, na forma do Decreto nº 22.020, de 21 de março de 2001, decreta:
Brasília, 17 de outubro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.