Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22855, de 8 de abril de 2002
Nº 22855/2002
Considerando a necessidade de preservar o interesse público na adoção de ações pelos ordenadores de despesas frente às disposições contidas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Considerando a necessidade de preservar o interesse público na adoção de ações pelos ordenadores de despesas frente às disposições contidas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, DECRETA:
Brasília, 8 de abril de 2002
114º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66 de 09/04/2002
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.