Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21928, de 30 de janeiro de 2001
Nº 21928/2001
GABINETE DO SECRETÁRIO
Assessoria Técnico-Legislativa
Diretoria de Informática
Gerência de Sistemas de Informação
Núcleo de Normas Técnicas
Núcleo de Projetos
Núcleo de Sistemas
Núcleo de Suporte Técnico
Gerência de Produção
Núcleo de Controle da Produção
Núcleo de Pesquisa e Avaliação
Núcleo de Atendimento ao Usuário
Núcleo de Captação e Controle de Dados
Núcleo de Operação
SUBSECRETARIA DE APOIO OPERACIONAL
Diretoria Administrativo-Financeira
Gerência de Recursos Humanos
Núcleo de Registros Funcionais
Núcleo de Registros Financeiros
Gerência de Administração Financeira e de Material
Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira
Núcleo de Avaliação e Controle
Núcleo de Material
Núcleo de Patrimônio
Gerência de Apoio Logístico
Núcleo de Comunicação e Documentação
Núcleo de Reprografia e Impressão
Núcleo de Transportes
Núcleo de Administração Predial
SECRETARIA COMPRAS E LICITAÇÕES
Assessoria Técnico-Legislativa
Assessoria de Suporte a Licitações
Comissão de Análise e Registros Cadastrais
Comissão Permanente de Licitação - Carta Convite/Materiais
Comissão Permanente de Licitação - Carta Convite/Serviços
Comissão Permanente de Licitação - Tomada de Preços/Materiais e Serviços
Comissão Permanente de Licitação - Concorrência/Materiais e Serviços
Comissão Permanente de Licitação - Obras e Serviços de Engenharia
Diretoria Programação e Controle
Gerência de Qualificação e Cadastro
Gerência de Instrução de Processos
Diretoria de Pesquisa e Registro de Preços
Gerência de Pesquisa de Mercado
Gerência de Registro de Preços
SUBSECRETARIA E FINANÇAS
Diretoria Geral de Patrimônio
Gerência de Operações Patrimoniais
Núcleo de Bens Móveis e Semoventes
Núcleo de Bens Imóveis
Gerência de Registro e Controle Patrimonial
Núcleo de Responsabilidade Patrimonial
Núcleo de Cadastro Patrimonial
Núcleo de Controle Patrimonial
Diretoria Geral de Contabilidade
Gerência de Controle e Análise Contábil
Núcleo de Órgãos Autônomos
Núcleo de Fundações e Autarquias
Núcleo de Secretarias de Estado
Núcleo de Administrações Regionais
Gerência de Consolidação e Orientação Contábil
Núcleo de Balanços e Demonstrativos
Núcleo de Controle dos Direitos e Obrigações
Núcleo de Fundos Especiais
Gerência de Tomada de Contas
Núcleo de Prestação de Contas de Ordenadores de Despesa
Núcleo de Cadastro e Controle de Responsabilidades
Núcleo de Convênios e Subvenções Sociais
Diretora Geral de Administração Financeira
Gerência de Controle e Acompanhamento da Despesa
Núcleo de Promoção e Controle
Núcleo de Normas e Acompanhamento
Gerência da Dívida Pública
Gerência Financeira
Núcleo de Tesouraria Geral
Núcleo de Conciliação Bancária
Núcleo de Pagamentos
SUBSECRETARIA DA RECEITA
Setor de Expediente
Assessoria de Pesquisa e Análise Fiscal
Assessoria de Tecnologia da Informação
Assessoria de Desenvolvimento Institucional
Assessoria de Administração de Pessoas e Recursos Materiais
Gerência de Arrecadação
Núcleo de Apoio Técnico-Administrativo
Célula de Gestão da Receita
Célula de Controle do Crédito Tributário
Célula de Recuperação do Crédito Tributário
Célula de Gestão do Cadastro
Célula de Gestão dos Tributos Diretos
Gerência de Tributação
Núcleo de Apoio Técnico-Administrativo
Célula de Formal, Acompanhamento e Disseminação de Normas
Célula de Esclarecimento de Normas
Célula de Julgamento do Contencioso Administrativo Fiscal
Célula de Controle e Acompanhamento de Processos Especiais
Gerência de Fiscalização Tributária
Núcleo de Apoio Administrativo
Equipes de Fiscalização Tributária
Célula de Programação e Acompanhamento das Ações Fiscais
Célula de Administração de Postos Fiscais
Célula de Administração do Depósito de Mercadorias Apreendidas
Gerência de Atendimento ao Contribuinte
Núcleo de Apoio Administrativo
Central de Informações
Agência de Atendimento da Receita - Norte
Agência de Atendimento da Receita - Sul
Agência de Atendimento da Receita - Taguatinga
Agência de Atendimento da Receita - SAI
Agência de Atendimento da Receita -Ceilândia
Agência de Atendimento da Receita - Sobradinho
Agência de Atendimento da Receita - Gama
Agência de Atendimento da Receita - Núcleo Bandeirante
Agência de Atendimento da Receita - Planaltina
Agência de Atendimento da Receita - Brazlândia
Agência Empresarial da Receita
SUBSECRETARIA DE AUDITORIA
Diretoria de Contas
Gerência de Tomada de Contas
Gerência de Prestação de Contas
Diretoria de Auditoria e Controle
Gerência Auditoria e Controle
Gerência de Aposentadorias e Pensões
Gerência de Tomada de Contas Especial
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO
Diretoria de Planejamento e Acompanhamento
Gerência de Programação e Estudos Prospectivos
Núcleo de Elaboração e Acompanhamento de Planos
Núcleo de Informação e Geoprocessamento
Gerência de Acompanhamento dos Projetos Governamentais
Núcleo de Acompanhamento Físico-Financeiro
Núcleo de Gestão
Núcleo de Consolidação
Diretoria de Orçamento
Gerência de Elaboração e Acompanhamento do Orçamento
Núcleo de Elaboração do Orçamento
Núcleo de Acompanhamento
Gerência de Controle e Avaliação
Núcleo de Controle
Núcleo de Avaliação
ÓRGÃOS VINCULADOS
Banco de Brasília S/A
Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN
ÓRGÃOS COLEGIADOS VINCULADOS
Conselho de Administrarão da Loteria Social
Conselho de Administração do Fundo de Liquidez do Metrô
Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais
Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 3°, inciso III, do art. 3° da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, combinado com o disposto no art. 17 do Decreto n° 21.170, de 5 de maio de 2000, decreta:
- Assistir o Secretário em sua representação política e social;
- preparar e despachar seu expediente pessoal;
- acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo;
- atender a consultas formuladas pelo Poder Legislativo;
- providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas à atuação da Secretaria;
- prestar apoio operacional ao Secretário de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal;
- prestar assessoria técnico-legislativa à Secretaria de Fazenda de Planejamento, sob a coordenação técnica da Procuradoria Geral do Distrito Federal; e
- exercer outras atribuições que lhe forem repassadas pelo Secretário.
- planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades de informatização da Secretaria;
- desenvolver e administrar os sistemas da Receita, do Planejamento, de Finanças e de Auditoria; e
- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
- coordenar e, por intermédio dos órgãos a ele subordinados, executar as atividades de administração financeira, de material, de pessoal ativo, inativo e pensionista, e de serviços gerais da Secretaria de Fazenda e Planejamento;
- elaborar as normas relativas à administração geral, respeitada a orientação definida pelos órgãos centrais;
- elaborar a programação e supervisionar a execução dos trabalhos dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
- prestar apoio operacional a todos os órgãos subordinados à Secretaria;
- coordenar a gestão orçamentária da Secretaria; e
- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
- coordenar e controlar a execução dos trabalhos das gerências de recursos humanos, de administração financeira e de material e de apoio logístico; e
- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
- apoiar a Secretaria de Governo na formulação das políticas públicas e nos programas de governo do Distrito Federal;
- supervisionar, controlar e acompanhar as atividades de planejamento e orçamento;
- exercer outras atividades correlatas ou que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.
- acompanhar o desempenho dos programas de governo e seu impacto sócio-econômico;
- elaborar estudos e pesquisas de caráter sócio-econômico, com enfoque estrutural e conjuntural;
- apoiar os demais órgãos do governo na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos;
- proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento gerencial da natureza física do orçamento; e
- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
- coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração do projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias e da Proposta Orçamentária do Distrito Federal;
- orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos setoriais de orçamento;
- proceder às reformulações orçamentárias;
- proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento gerencial de natureza, física do orçamento;
- elaborar estudos técnicos sobre orçamento;
- estabelecer as normas e parâmetros necessários à elaboração do orçamento;
- propor as classificações institucional, funcional-programática, da receita e da despesa; e
- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
- coordenar, orientar e normatizar as atividades de administração financeira, contabilidade pública e de gestão patrimonial;
- estabelecer a programação financeira do Governo do Distrito Federal;
- subsidiar a formulação da política de financiamento da despesa pública do Distrito Federal;
- coordenar, orientar e normatizar a administração da dívida pública da administração direta e indireta do Distrito Federal;
- controlar empresas estatais;
- administrar os haveres financeiros e mobiliários do Distrito Federal;
- executar as operações de crédito e a política da dívida pública do Distrito Federal;
- controlar os limites de endividamento do Distrito Federal;
- estabelecer os procedimentos contábeis para a gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Distrito Federal;
- administrar o patrimônio mobiliário e imobiliário do Distrito Federal; e
- exercer outras atividades correlatas ou que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.
- coordenar as atividades referentes às operações patrimoniais do Distrito Federal, procedendo ao registro e ao controle dos bens móveis e imóveis;
- propor, normas e procedimentos para registro e controle dos bens patrimoniais de propriedade do Distrito Federal;
- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
- estabelecer normas e procedimentos para o registro contábil dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração do Distrito Federal;
- manter e aprimorar o Plano de Contas do Distrito Federal;
- orientar os órgãos e entidades da administração do Distrito Federal quanto ao registro dos atos e fatos de natureza contábil, orçamentária, financeira e patrimonial;
- realizar a tomada de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos do Distrito Federal;
- consolidar os balanços das secretarias e órgãos vinculados, com vistas à elaboração do Balanço do Distrito Federal;
- consolidar as contas anuais do Governo do Distrito Federal a serem submetidas ao Poder Legislativo; e
- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
- elaborar a programação financeira mensal e anual do Distrito Federal;
- coordenar e controlar a execução financeira do Distrito Federal;
- editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira, bem como promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública;
- administrar e controlar a dívida pública da administração direta;
- acompanhar e manter informações sobre as dívidas da administração indireta;
- administrar os haveres financeiros e mobiliários do Tesouro do Distrito Federal;
- execução orçamentária e financeira relativas às contribuições do PASEP, referentes à administração direta do Distrito Federal;
- executar e administrar as operações de crédito sob a responsabilidade do Tesouro do Distrito Federal; e
- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
- planejar, controlar, supervisionar, avaliar e executar as atividades de arrecadação, fiscalização e tributação;
- prestar atendimento aos contribuintes, pessoa física e pessoa jurídica do Distrito Federal;
- julgar, em primeira instância, o contencioso administrativo fiscal; e
- exercer outras atividades correlatas ou que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.
- propor alteração na legislação tributária do Distrito Federal;
- prestar esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária;
- acompanhar junto à Procuradoria Geral do Distrito Federal as ações judiciais contra a Subsecretária da Receita;
- analisar solicitações de benefícios fiscais;
- analisar e relatar, em primeira instância, o contencioso administrativo fiscal;
- atender a diligências do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais; e
- exercer outras atividades inerentes à sua área de competência.
- realizar estudos com o objetivo de estabelecer as metas de arrecadação e fornecer subsídios para a elaboração dos planos anual e plurianual;
- controlar a arrecadação de tributos e a execução dos convênios celebrados com os agentes arrecadadores;
- processar e controlar os documentos de arrecadação e de acompanhamento da receita;
- acompanhar e controlar o parcelamento de débitos fiscais;
- inscrever, notificar, controlar e baixar os débitos em dívida ativa;
- administrar os cadastros de imóveis e de contribuintes;
- acompanhar os registros de informações de cadastro de veículos automotores;
- efetuar o lançamento de tributos imobiliários, de veículos automotores e de profissionais autônomos; e
- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
- estabelecer o programa de ação fiscal e realizar o seu acompanhamento;
- monitorar e auditar estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços;
- fiscalizar cartórios e vistoriar imóveis;
- realizar fiscalizações itinerantes;
- administrar os postos fiscais e o Depósito de. Mercadorias Apreendidas; e
- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
- realizar o atendimento remoto ao contribuinte;
- promover o atendimento aos contribuintes; e
- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
- exercer o controle interno, no âmbito do Poder Executivo, procedendo à análise e à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e de todos os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública; e
- exercer outras atividades correlatas ou que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.
XVIII - À Diretoria de Contas, órgão de direção executiva, diretamente subordinado à Subsecretaria de Auditoria, compete:
- fiscalizar e avaliar as tomadas de contas dos ordenadores de despesas, procedendo à apuração de responsabilidades administrativas em face das irregularidades detectadas;
- analisar as prestações de contas dos órgãos e entidades integrantes das administrações direta e indireta, dos fundos e programas especiais e dos administradores e demais responsáveis por bens, valores e dinheiros públicos; e
- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
- coordenar os trabalhos de auditoria dos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de compras, de recursos humanos, inclusive de aposentadorias e pensões; e
- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
- coordenar, controlar e executar procedimentos licitatórios e processos de dispensa e inexigibilidade de licitação para a contratação de fornecimentos, obras e serviços da administração direta, autárquica, fundacional e das empresas públicas do Distrito Federal;
- realizar pesquisas de preços de materiais, serviços, compras, bem como especificar, codificar e catalogar os mesmos;
- organizar e operacionalizar os registros cadastrais dos fornecedores e prestadores de serviços;
- desenvolver métodos visando à padronização na matemática de gastos com materiais, voltados para a racionalização administrativa;
- promover, sempre que possível, concorrências para compras pelo sistema de registro de preços, bem como o gerenciamento das respectivas atas; e
- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Brasília, 30 de janeiro de 2001
113º da República e 41º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.