Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20955, de 13 de janeiro de 2000
Nº 20955/2000
"Anexo I
Introduz alterações no Decreto n.º 15.600, de 28 de abril de 1994, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 100, incisos VII e X da Lei Orgânica do Distrito Federal, no parágrafo único do art. 6º da Lei n.º 2.298, de 21 de janeiro de 1999, e no inciso III e parágrafo único do art. 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, decreta:
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
Da Estrutura
1. Núcleo de Apoio Técnico-Administrativo
2. Célula de Gestão da Receita
3. Célula de Controle do Crédito Tributário
4. Célula de Recuperação do Crédito Tributário
5. Célula de Gestão do Cadastro6. Célula de Gestão dos Tributos Diretos
1. Núcleo de Apoio Técnico-Administrativo
2. Célula de Formulação, Acompanhamento e Disseminação de Normas
3. Célula de Esclarecimentos de Normas
4. Célula de Julgamento do Contencioso Administrativo Fiscal
5. Célula de Controle e Acompanhamento de Processos Especiais
1. Núcleo de Apoio Administrativo
2. Equipes de Fiscalização Tributária
3. Célula de Programação e Acompanhamento de Ações Fiscais
4. Célula de Administração de Postos Fiscais
5. Célula de Administração do Depósito de Mercadorias Apreendidas
1. Núcleo de Apoio Administrativo
2. Central de Informações
3. Agência de Atendimento da Receita – Norte
4. Agência de Atendimento da Receita – Sul
5. Agência de Atendimento da Receita – Taguatinga
6. Agência de Atendimento da Receita – SAI
7. Agência de Atendimento da Receita – Ceilândia
8. Agência de Atendimento da Receita – Sobradinho
9. Agência de Atendimento da Receita – Gama
10. Agência de Atendimento da Receita – Núcleo Bandeirante
11. Agência de Atendimento da Receita – Planaltina
12. Agência de Atendimento da Receita – Brazlândia
13. Agência Empresarial da Receita".
"Anexo I
CAPÍTULO II
SEÇÃO V
Da Subsecretaria da Receita
1. Assessoria de Pesquisa e Análise Fiscal
Acompanhamento, simulação e investigação de situações ou indícios de fraudes e sonegações; intercâmbio com entidades externas relativamente a fraude, sonegação e outras formas de evasão fiscal;
2. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
Gestão dos processos corporativos; programas de comunicação interna e externa; relações interinstitucionais; avaliação quantitativa e qualitativa dos planos e metas; desenvolvimento de parâmetros, mecanismos e instrumentos de avaliação do sistema de qualidade, inclusive a coordenação do processo de Ouvidoria, e, ainda, a coordenação do processo de planejamento;
3. Assessoria de Administração de Pessoas e Recursos Materiais
Programas de capacitação e treinamento de servidores da SUREC; avaliação de desempenho; sistemas de rodízio; gerenciamento da cultura e gestão de pessoas; monitoramento dos recursos orçamentários; acompanhamento do fluxo de recursos materiais, suprimentos e demais aspectos de infra-estrutura;
4. Assessoria de Tecnologia da Informação
Planejamento dos recursos de informática; desenvolvimento de sistemas; administração de redes e de banco de dados e interface entre a SUREC e o DGI;
1. Gerência de Fiscalização Tributária
Organizar, controlar e coordenar as atividades desenvolvidas pela área de Fiscalização de modo a garantir a identificação e recuperação do crédito tributário sonegado, omitido ou não apurado, mas devido, bem como orientar ações preventivas de fiscalização;
2. Gerência de Arrecadação
Organizar, controlar e coordenar as atividades desenvolvidas pela área de Arrecadação de modo a subsidiar as definições de estratégias para a maximização da receita tributária do Governo do Distrito Federal;
3. Gerência de Tributação
Organizar, controlar e coordenar as atividades desenvolvidas pela área de Tributação de modo a criar as condições necessárias ao perfeito entendimento da legislação e, por decorrência, garantir a adequada transformação da lei tributária em procedimentos;
4. Gerência de Atendimento ao Contribuinte
Organizar, controlar e coordenar as atividades desenvolvidas pela área de Atendimento de modo a garantir a qualidade e uniformidade no atendimento ao contribuinte.
Brasília, 13 de janeiro de 2000
112º da República e 40º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.