Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21272, de 16 de junho de 2000

Nº 21272/2000

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Prorroga prazo estabelecido no artigo 1° do Decreto n° 20.959, de 17 de janeiro de 2000.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o art 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 17.05.2000 o prazo de adequação às exigências constantes do Decreto nº 19.004/98, de 22 de janeiro de 1998, para as entidades detentores do Título de Utilidade Pública do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Citada por 6 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo