Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21272, de 16 de junho de 2000
Nº 21272/2000
Prorroga prazo estabelecido no artigo 1° do Decreto n° 20.959, de 17 de janeiro de 2000.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o art 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
- Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 17.05.2000 o prazo de adequação às exigências constantes do Decreto nº 19.004/98, de 22 de janeiro de 1998, para as entidades detentores do Título de Utilidade Pública do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 2000
112° da República e 41° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21837, de 19 de dezembro de 2000
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21802, de 7 de dezembro de 2000
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21799, de 6 de dezembro de 2000
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21695, de 9 de novembro de 2000
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21616, de 18 de outubro de 2000
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19004, de 22 de janeiro de 1998 · 2 menções