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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22195, de 8 de junho de 2001

Nº 22195/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga prazo estabelecido no Decreto n.º 21.799, de 06 de dezembro de 2000.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador e no uso das atribuições que lhe confere o art. 92 e os incisos VII e XXVI do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
- Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 11 de junho de 2001, o prazo de adequação às exigências constantes no Decreto n° 19.004, de 22 de janeiro de 1998, para as entidades detentoras do Título de Utilidade Pública do Distrito Federal
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 2001

113º da República e 42° de Brasília

BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS

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