Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21861, de 22 de dezembro de 2000
Nº 21861/2000
Concede o Título de Utilidade Pública à Casa da Criança e do Adolescente – CACRIA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, no Decreto nº 21.799, de 06 de dezembro de 2000 e tendo em vista o que consta do Processo nº 030.002.329/96, Decreta:
Brasília, 22 de dezembro de 2000.
112º da República e 41º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 244, de 26 de dezembro de 2000, página 03.