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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23758, de 2 de maio de 2003

Nº 23758/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o anexo do Decreto n° 21.738, de 17 de novembro de 2.000.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 1.370, de 06 de janeiro de 1997, decreta:

Art. 1.
Incluir no anexo do Decreto n° 21.738, datado de 17 de novembro de 2.000, os empregados constantes do anexo único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 2003

115º da República e 44º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84 de 05/05/2003

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