Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21077, de 23 de março de 2000
Nº 21077/2000
Nesta página
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS CAPÍTULO II – DOS BENEFICIÁRIOS CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULO IV – DA HABILITAÇÃO CAPÍTULO V – DOS INCENTIVOS CREDITÍCIOS CAPÍTULO VI – DO INCENTIVO ECONÔMICO E DOS BENEFÍCIOS DE INFRA-ESTRUTURA CAPÍTULO VII – DOS INCENTIVOS FISCAIS CAPÍTULO VIII – DOS INCENTIVOS TARIFÁRIOS CAPÍTULO IX – DOS BENEFÍCIOS PARA CAPACITAÇÃO EMPRESARIAL E PROFISSIONAL CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAISRegulamenta a Lei n° 2.427, de 14 de julho de 1999, que cria o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ-DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, inciso Vil, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 26 da Lei n" 2.427, de 14 de julho de 1999, decreta:
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO II
DOS BENEFICIÁRIOS
Vl-localizem-se na RIDE e sejam considerados de natureza complementar ao desenvolvimento econômico integrado e sustentável do Distrito Federal.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
XVIII - o Presidente da Federação das Micro e Pequenas Empresas - FEMPE;
XXIII - o Presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal - CDL/DF;
Alt. 9° As reuniões do Conselho de Política de Desenvolvimento Integrado do Distrito Federal-CPDl-DF reahzar-se-âo com o quorum mínimo de 1/3 (um terço) de sua composição e as deliberações colegiadas serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
XVIII - Federação do Comércio do Distrito Federal - FECOMÉRCIO;
CAPÍTULO IV
DA HABILITAÇÃO
CAPÍTULO V
DOS INCENTIVOS CREDITÍCIOS
CAPÍTULO VI
DO INCENTIVO ECONÔMICO E DOS BENEFÍCIOS DE INFRA-ESTRUTURA
CAPÍTULO VII
DOS INCENTIVOS FISCAIS
CAPÍTULO VIII
DOS INCENTIVOS TARIFÁRIOS
CAPÍTULO IX
DOS BENEFÍCIOS PARA CAPACITAÇÃO EMPRESARIAL E PROFISSIONAL
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 23 de março de 2000
112° da República e 40° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58 de 24/03/2000
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.