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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21506, de 13 de setembro de 2000

Nº 21506/2000

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Introduz alteração no Decreto n° 21.077, de 23 de março de 2000, que "Regulamenta a Lei n° 2.427, de 14 de julho de 1999, que cria o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federa, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
O § 2° do art. 36 do Decreto nº 21.077, de 23 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 36.
........................................................................................................................................................
§ 2ºAs empresas que optarem pela migração para o PRÓ-DF farão jus aos novos prazos de fruição, amortização e carência, bem como aos encargos do financiamento, nas condições especificadas na Lei n° 2.483, de 19 de novembro de 1999, e neste Decreto, deduzidos os prazos já fruídos, os incentivos fiscais e os valores das parcelas de financiamento já concedidos no PRODECON e no PADES."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de setembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177 de 14/09/2000

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