Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21062, de 10 de março de 2000
Nº 21062/2000
Regulamenta a aplicação da Lei n° 2.481, de 18 de novembro de 1999, que dispõe sobre medidas de segurança e apoio pessoal em favor de ex-governador do Distrito Federal.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 6° da Lei n° 2.481, de 18 de novembro de 1999, DECRETA:
Brasília, 10 de março de 2000
112º da República e 40º de Brasília
BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS
Os anexos constam no DODF