Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21482, de 31 de agosto de 2000
Nº 21482/2000
Altera dispositivos do Decreto n° 20.974, de 26 de janeiro de 2000 - Regimento do Gabinete do Governador do Distrito Federal, que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
"Art. 11 - À Chefia Adjunta da Casa Militar, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Casa Militar, compete:”
"Art. 42 - Ao Chefe Adjunto da Casa Militar, Coronel ou Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares (QOBM/Comb.) do Distrito Federal, cabe desempenhar as seguintes atribuições:"
Brasília, 31 de agosto de 2000
112° da República e 41° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.