Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20924, de 27 de dezembro de 1999
Nº 20924/1999
Reduz o Orçamento de Investimento no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), aprovado pela Lei de Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei n° 2.288, de 08 de janeiro de 1.999) e abre crédito suplementar ao Orçamento de Dispêndio, no Valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei n° 2.506, de 15 de dezembro de 1999, com art. 35, inciso II, alínea "b", do Decreto 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 111.001688/99, decreta:
Brasília, 27 de dezembro de 1999
111° da República e 40° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF.