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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 2506, de 15 de dezembro de 1999

Nº 2506/1999

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4 artigos

(Autor do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a reduzir o Orçamento de Investimento do Distrito Federal, no valor de RS 10.000.000,00 (dez milhões de reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir o Orçamento de Investimento do Distrito Federal (Lei n° 2.288, de 8 de janeiro de 1999), para o exercício financeiro de 1999, em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), na forma do anexo II.
Art. 2.
A receita do Orçamento de Investimento fica reduzida na forma do anexo I.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

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