Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20899, de 23 de dezembro de 1999
Nº 20899/1999
Dispõe sobre aprovação do Setor Habitacional Taquari, Região Administrativa do Lago Norte, RA XVIII, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei Distrital nº 1.823/98, e a Lei Federal nº 6.677/79, com as alterações promovidas pela Lei Federa nº 9.785/99:
Considerando que o Projeto de Parcelamento do Setor Habitacional Taquari atendeu ao prescrito na Lei Federal nº 6.766/79, com suas respectivas alterações, no que se refere às áreas destinadas a sistema de circulação, à implantação de equipamentos urbanos e comunitários e a espaços livres de uso público.
Considerando as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, Lei Complementar nº 17/97, em especial o artigo 81, e o disposto na Lei Distrital nº 1.823/96;
Considerando que os estudos de impacto ambiental foram favoráveis à consolidação do mencionado Setor;
Considerando que o EIA/RIMA foi aprovado por equipe técnica, após realização de audiência pública;
Considerando que foram cumpridas as diretrizes urbanísticas elaboradas pelo Instituto de Planejamento e Territorial do Distrito Federal – IPDF;
Considerando que o Setor encontra-se em Zona Urbana de Uso Controlado;
Considerando que é dever da Administração Pública adotar providências que a Lei lhe impõe, para direcionar a legalização e regulamentação de parcelamentos urbanos, “para evitar lesão aos seus padrões de desenvolvimento urbano e na defesa dos direitos de seus adquirentes de lotes”, na forma do artigo 40, da Lei Federal nº 6.766/79, decreta:
Brasília, 23 de dezembro de 1999
111º da República e 40º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.