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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21286, de 27 de junho de 2000

Nº 21286/2000

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"Revigora o Decreto n.° 20.899, de 23 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a aprovação do Setor Habitacional Taquari".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, inciso XI, da Lei Distrital n.0 992. de 28/12/95 e o artigo 12 da Lei Federal n.° 6.766/79, alterada pela Lei n.° 9.785/99, e Considerando que decorreu o prazo previsto no artigo 18, da Lei nº 6.766/79, DECRETA:

Art. 1.
Fica revigorado o Decreto nº 20.899, de 23 de dezembro de 1999, que aprovou o Setor Habitacional Taquari, Região Administrativa do Lago Norte, RA – XVIII, compreendido entre a margem leste da rodovia DF-003, a margem sul da rodovia DF-001, a calha leste do Córrego Jerivá, a margem norte da rodovia DF-005, e o limite nordeste do Varjão, constituído de 1a Etapa – Condomínio Hollywood 2a e 3a Etapas, publicado no Diário Oficial n.° 245, de 24 de dezembro de 1999.
Art. 2.
A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP providenciará os atos complementares com observância do disposto no artigo 18 da Lei Federai nº 6.766, de 19/12/79, no prazo de 180 dias. Sob pena de caducidade deste Decreto.
Art. 3.
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 20001

12° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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