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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22334, de 22 de agosto de 2001

Nº 22334/2001

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"Revigora o Decreto n° 20.899, de 23 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a aprovação do Setor Habitacional Taquari".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, inciso XI, da Lei Distrital n° 992, de 28/12/95 e o artigo 12 da Lei Federal n° 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.785/99. Considerando que decorreu o prazo previsto no artigo 18, da Lei n° 6.766/79, decreta:

Art. 1.
- Fica revigorado o Decreto nº 20.899, de 23 de dezembro de 1999, que aprovou o Setor Habitacional Taquari, Região Administrativa do Lago Norte, RA - XVIII, compreendido entre a margem leste da rodovia DF-003, a margem sul da rodovia DF-001, a calha leste do Córrego Jerivá, a margem norte da rodovia DF-005, e o limite nordeste do Varjão, constituído de 1º Etapa - Condomínio Hollywood, 2º e 3º Etapas, publicado no Diário Oficial n° 245, de 24 de dezembro de 1999.
Art. 2.
- A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP providenciará os atos complementares com observância do disposto no artigo 18 da Lei Federal n° 6.766, de 19/12/79, no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade deste Decreto.
Art. 3.
- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agosto de 2001.

113° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicado por ter saído com erro na numeração do original, publicado no DODF nº 163 de 23 de agosto de 2001.

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