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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20885, de 14 de dezembro de 1999

Nº 20885/1999

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivo que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
- O inciso III do art. 15 do Decreto nº 20.453, de 28 de julho de 1999, para a vigorar com a seguinte redação:
IIIPor inexecução total do contrato, ou recusa injustificada em assinar a ata de registro de preços.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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