Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20420, de 20 de julho de 1999

Nº 20420/1999

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Prorroga prazo estabelecido no artigo 1° do Decreto n° 20.012. de 20 de janeiro de 1999.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo de adequação às exigências do Decreto nº 19.004/98, de 22 de janeiro de 1998, para as entidades detentoras do título de utilidade pública no Distrito Federal constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasilia, 20 de julho de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

O anexo consta no DODF.

Citada por 7 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo