Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20420, de 20 de julho de 1999
Nº 20420/1999
Prorroga prazo estabelecido no artigo 1° do Decreto n° 20.012. de 20 de janeiro de 1999.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. DECRETA:
Art. 1.
Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo de adequação às exigências do Decreto nº 19.004/98, de 22 de janeiro de 1998, para as entidades detentoras do título de utilidade pública no Distrito Federal constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasilia, 20 de julho de 1999
111° da República e 40° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
O anexo consta no DODF.
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20714, de 19 de outubro de 1999
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20679, de 11 de outubro de 1999
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20623, de 22 de setembro de 1999
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20617, de 21 de setembro de 1999
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20621, de 21 de setembro de 1999
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20612, de 21 de setembro de 1999
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19004, de 22 de janeiro de 1998