Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20714, de 19 de outubro de 1999
Nº 20714/1999
Prorroga prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 20.420, de 20 de julho de 1999.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
- Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, o prazo de adequação às exigências do Decreto n°. 19 004, de 22 de janeiro de 1998, alterado pêlos Decretos n° 20.012, de 20 de janeiro de 1999 e nº 20.420, de 20 de julho de 1999, para as entidades detentoras do titulo de utilidade pública no Distrito Federal. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 20959 de 17/01/2000)
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de outubro de 1999
111º da República e 40º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20985, de 27 de janeiro de 2000
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20961, de 17 de janeiro de 2000
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20959, de 17 de janeiro de 2000
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20952, de 12 de janeiro de 2000
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20950, de 11 de janeiro de 2000
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19004, de 22 de janeiro de 1998