Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20012, de 20 de janeiro de 1999

Nº 20012/1999

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Prorroga prazo estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
- Fica prorrogado, por 6 (seis) meses, o prazo de adequação às exigências do Decreto nº 17.004/98, de 22 de janeiro de 1998, para as entidades detentoras do título de utilidade pública no Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se às disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 1999

111º da República e 39º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo