Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20012, de 20 de janeiro de 1999
Nº 20012/1999
Prorroga prazo estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1.
- Fica prorrogado, por 6 (seis) meses, o prazo de adequação às exigências do Decreto nº 17.004/98, de 22 de janeiro de 1998, para as entidades detentoras do título de utilidade pública no Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se às disposições em contrário.
Brasília, 20 de janeiro de 1999
111º da República e 39º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.