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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20679, de 11 de outubro de 1999

Nº 20679/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Renova o título de Utilidade Pública da entidade Ação Social do Planalto.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador, e no uso das atribuições que lhe conferem o art. 92, e incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinados com o artigo 1° do Decreto n° 19.004/98, e Decreto n° 20.420, de 20 de julho de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.006.916/92, DECRETA:

Art. 1.
Fica renovado o título de Utilidade Pública da entidade Ação Social do Planalto, situada na SGAS L2 Sul, Quadra 616, Módulo 02, Brasília - DF
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1999

111° da República e 40° de Brasília

BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS

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