Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20342, de 30 de junho de 1999
Nº 20342/1999
DODF DE 01.07.1999
Altera a estrutura organizacional da Central de Compras e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1°, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
DECRETA:
1- Direção Geral
1.1 - Seção de Apoio
1.2 - Assessoria de Planejamento Estratégico e Informática
1.3 - Assessoria Jurídica.
2- Diretoria de Programação e Controle
2.1 - Comissão de Análise e Registros Cadastrais
2.2 - Núcleo de Instrução, Programação e Controle
2.3 - Núcleo de Cadastro de Fornecedores.
3- Diretoria de Licitações e Registro de Preços
3.1 - Comissão Permanente de Licitação
3.2 - Núcleo de Licitação
3.3 - Núcleo de Registro de Preços.
Subsecretária de Recursos Físicos: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 20581 de 15/09/1999)
Brasília, 30 de junho de 1999
111 ° da República e 40° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
O anexo consta no DODF
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.