Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20342, de 30 de junho de 1999

Nº 20342/1999

Ver fonte oficial 6 artigos

DODF DE 01.07.1999

Altera a estrutura organizacional da Central de Compras e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1°, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
- A estrutura organizacional básica da Central de Compras da Secretaria da Fazenda, de que trata a Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, e o Decreto n° 20.232, de 12 de maio de 1999, passa a ser a seguinte:

1- Direção Geral

1.1 - Seção de Apoio

1.2 - Assessoria de Planejamento Estratégico e Informática

1.3 - Assessoria Jurídica.

2- Diretoria de Programação e Controle

2.1 - Comissão de Análise e Registros Cadastrais

2.2 - Núcleo de Instrução, Programação e Controle

2.3 - Núcleo de Cadastro de Fornecedores.

3- Diretoria de Licitações e Registro de Preços

3.1 - Comissão Permanente de Licitação

3.2 - Núcleo de Licitação

3.3 - Núcleo de Registro de Preços.

Art. 2.
- Os cargos de Diretor do Departamento de Material - DFG-13, Assessor do Departamento de Material - DFA-II, Chefe do Serviço de Merceologia do Departamento de Material - DFG-IO, Secretária do Departamento de Material - DFG-03, Encarregado do Serviço de Merceologia do Departamento de Material - DFG-02, Encarregado do Serviço de Cadastro de Fornecedores do Departamento de Material, da Subsecretaria de Recursos Físicos, da Secretaria de Administração do Distrito Federal e o Cargo de Assessor do Departamento de Assuntos Administrativos da Secretaria de Governo - DFA-II, passam a integrar a estrutura da Central de Compras da Secretaria de Fazenda. - Ficam transferidos dos órgãos que especifica para a Central de Compras da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal os seguintes cargos": (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 20581 de 15/09/1999)
ISecretaria de Administração Subsecretária de Recursos Físicos: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 20581 de 15/09/1999)

Subsecretária de Recursos Físicos: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 20581 de 15/09/1999)

IISecretaria de Governo: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 20581 de 15/09/1999)
Art. 3.
- Os Cargos Comissionados e de Natureza Especial e suas denominações, são os constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 4.
- As modificações operadas por este Decreto, não implicam em aumento de despesas.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1999

111 ° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

O anexo consta no DODF

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo