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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20581, de 15 de setembro de 1999

Nº 20581/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera dispositivo que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art 100. inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

DECRETA

Art. 1.
- O artigo 2° do Decreto 20 342, de 30 de junho de 1999, que altera a estrutura organizacional da Central de Compras da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências, passa a viger com a seguinte redação:

" Art. 2°- Ficam transferidos dos órgãos que especifica para a Central de Compras da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal os seguintes cargos":

ISecretaria de Administração Subsecretária de Recursos Físicos:

Subsecretária de Recursos Físicos:

IISecretaria de Governo:
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrario

Brasília, 15 de setembro de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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