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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20232, de 12 de maio de 1999

Nº 20232/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera vinculação do Órgão que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Artigo 3°, inciso III, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
A Central de Compras do Distrito Federal, criada pela Lei n° 2.340, de 12 de abril de 1999, passa a ser vinculada à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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